Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1579 de 28/12/2023

Dispõe sobre a criação do Projeto Barbearia Inclusiva no Município de Tanguá
Data da Norma
28/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º- Fica criado o Projeto BARBEARIA INCLUSIVA, no município de Tanguá.

Art. 2º. O projeto visa Promover a inclusão de pessoas com deficiência auditiva e mulheres no mercado da barbearia, com o apoio de uma equipe de instrutores e tradutores de Libras, todos voluntários.

Art. 3º. Fica inserido no Calendário Oficial do munícipio, o dia 11 de maio, como dia do Barbeiro.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
812/2023
Data
07/11/2023
Requerente
WALDEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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