Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1579 de 28/12/2023
Dispõe sobre a criação do Projeto Barbearia Inclusiva no Município de Tanguá
Data da Norma
28/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º- Fica criado o Projeto BARBEARIA INCLUSIVA, no município de Tanguá.
Art. 2º. O projeto visa Promover a inclusão de pessoas com deficiência auditiva e mulheres no mercado da barbearia, com o apoio de uma equipe de instrutores e tradutores de Libras, todos voluntários.
Art. 3º. Fica inserido no Calendário Oficial do munícipio, o dia 11 de maio, como dia do Barbeiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia
Detalhes
- Processo
- 812/2023
- Data
- 07/11/2023
- Requerente
- WALDEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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