Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1578 de 28/12/2023

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ZÓSTER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Data da Norma
28/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre o Zóster, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito municipal das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas no âmbito do município de Tanguá.


Art. 2º Esta campanha deverá ser desenvolvida por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação - internet, rádio, televisão, jornais, revistas etc. - fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados; nas escolas municipais, realização de palestras e audiências públicas sobre o tema e atualização e treinamento dos profissionais da saúde da  forma que couber..


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
53/2023
Data
16/02/2023
Requerente
MILER SOUZA DE ABREU
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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