Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1577 de 28/12/2023

INSTITUI A CAMPANHA PASSEIO CICLÍSTICO OUTUBRO ROSA VISANDO ESTIMULAR E CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO NO QUE TANGE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
28/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Prefeito do município de Tanguá, no de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 94, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tanguá a campanha Passeio Ciclístico Outubro Rosa a ser comemorado anualmente no 3º (terceiro) domingo de outubro.

 

Art. 2º. A campanha, Passeio Ciclístico Outubro Rosa consistirá em um passeio realizado por ciclistas no Município de Tanguá, a fim de estimular a conscientização e a prevenção do câncer de mama.

 

Art. 3º Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11. 664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde e população interessada, incentivando a prevenção e o combate as referidas doenças.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
866/2023
Data
21/11/2023
Requerente
ADALTON JESUS SOUZA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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