Lei Ordinária Nº 1534 de 20/09/2023
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salários dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Tanguá
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2023, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2023, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.