Lei Ordinária Nº 1472 de 26/12/2022
Dispõe sobre a afixação de placa de incentivo á denúncia de ocorrência de violência doméstica e dá outras providências
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados, especificados nesta Lei, deverão afixar placas com as seguintes frases:
¨ TODA FORMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É CRIME ¨
DISQUE 180 E DISQUE 190
Art. 2º. O Poder Executivo, através de regulamentação própria, estabelecerá as diretrizes de fiscalização, definirá as sanções cabíveis e estabelecerá os mecanismos de incentivo ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, compreendem-se como estabelecimentos, sem prejuízo de outros estabelecidos por regulamentação municipal, os mercados, os supermercados, os restaurantes, os bares, as padarias, as casas de festa, as unidades básicas de saúde, os consultórios, os hospitais, creches e as escolas.
Art. 3º. A placa deverá ser posicionada em local visível e escrita em letras garrafais.
.Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 764/2022
- Data
- 25/08/2022
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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