Lei Ordinária Nº 1432 de 24/10/2022
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no Município de Tanguá e dá outras providências
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, no Município de Tanguá a ser celebrada na primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º. Na primeira semana de agosto, o Poder Executivo deverá realizar atividades voltadas para o incentivo ao aleitamento materno.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede a realização de atividades voltadas para o incentivo ao aleitamento materno durante os demais períodos do ano.
Art. 3º. As atividades previstas no artigo anterior terão os seguintes objetivos:
I - Incentivar a prática de amamentação exclusiva até seis meses e continuada até dois anos ou mais;
II - Estimular o interesse da sociedade na promoção, prática e apoio ao aleitamento materno e a mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança;
III - Disseminar informações sobre benefícios do aleitamento materno;
IV- Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;
V. Divulgar a importância da doação do leite materno.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 553/2022
- Data
- 02/06/2022
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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