Lei Ordinária Nº 1431 de 11/10/2022
Institui a Campanha de Conscientização sobre o Descarte Ambientalmente Adequado do Óleo de Cozinha no âmbito do Município de Tanguá e dá outras Providências
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre o Descarte Ambientalmente Adequado do Óleo de Cozinha, no âmbito do Município de Tanguá.
Art. 2º. O Poder Executivo realizará campanhas publicitárias sobre o descarte ambientalmente adequado do óleo de cozinha.
Art. 3º. A campanha publicitária prevista no artigo anterior será preferencialmente realizada no site e nas redes sociais oficiais do Município de Tanguá.
Art. 4º. A campanha publicitária conterá, entre outras, as seguintes informações:
I –dados acerca dos impactos negativos do descarte inadequado do óleo de cozinha usado;
II - esclarecimentos sobre a forma de armazenamento do óleo usado; e
III - indicação dos estabelecimentos de coleta de óleo usado existentes no Município de Tanguá ou em Municípios vizinhos.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Detalhes
- Processo
- 214/2022
- Data
- 15/03/2022
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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