Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1430 de 21/10/2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2 DA LEI N 0352 DE 25 NOVEMBRO DE 2002 QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO
Data da Norma
21/10/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O VEREADOR WALDEMIR GOMES, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 0352 DE 25 NOVEMBRO DE 2002, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
 



       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo organizara as comemorações que deverão atingir todas as comunidades tanguaenses, na segunda quinzena do mês de Setembro de cada ano, a ser realizada na Posse do Coutinhos.


                        Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O VEREADOR WALDEMIR GOMES, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 0352 DE 25 NOVEMBRO DE 2002, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
 



       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo organizara as comemorações que deverão atingir todas as comunidades tanguaenses, na segunda quinzena do mês de Setembro de cada ano, a ser realizada na Posse do Coutinhos.


                        Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
426/2022
Data
05/05/2022
Requerente
WALDEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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