Lei Ordinária Nº 1426 de 15/09/2022
DETERMINA AOS COMERCIANTES DESBLOQUEADORES DE CELULARES E APARELHOS ELETRÔNICOS E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ EM FULCRO COM AS DIRETRIZES DA LEI 8 078 1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO FORMA QUE ESPECIFICA
Art.1º Fica determinado que todos os comércios prestadores de serviços estabelecidos no Município de Tanguá executem o trabalho de desbloqueio de celulares e aparelhos similares tão somente mediante a apresentação do documento original por parte de seus clientes para efeito de identificação.
Art. 2º. - É facultativo ao cliente no ato da solicitação do serviço de ter a obrigação de apresentar a nota fiscal do seu aparelho eletrônico ou similares, de modo em que não infrinja o direito do consumidor no que concerne a Lei nº. 8.078/1990 - (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 3º. - Fica obrigatório aos comerciantes no ato da realização da prestação de serviço subscrever numa ficha de ordem de serviço os seguintes dados:
I-nome completo do solicitante;
II-data de nascimento;
III- Número do RG e CPF;
IV- um número de telefone para contato
V - especificação do modelo do aparelho que está sendo realizada a prestação de serviço.
Parágrafo único: Essa ficha denominada Ordem de serviço deve ser arquivadas pelo comerciante pelo prazo mínimo de 5 anos.
Art. 4º. - O desbloqueio de celulares e de aparelhos eletrônicos similares poderão até serem realizados por terceiros desde que seja apresentados uma carta de autorização de próprio punho do titular devidamente assinada com a apresentação da documentação original do titular.
Art. 5º. determina também que o solicitante também se identifique apresentando a carteira de identidade original.
Art. 6º. O comerciante deverá fixar cartaz em local bem visível no tamanho mínimo de uma folha
A4 a informação referida com os seguintes dizeres de advertência:
AVISO DE UTILIDADE PÚBLICA
EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO SEU CELULAR.
Para bloquear o IMEI de um celular entre em contato com a sua operadora.
Os números são os seguintes:
Claro: 1052 Oi: 1057 ou *144 TIM: 1056 ou *144
Vivo: 1058 ou *8486 Nextel: 1050 ou (11) 4004–6611
Art. 7º. A fixação do quadro deverá ser em local visível e de fácil acesso.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 107/2022
- Data
- 17/02/2022
- Requerente
- MILER SOUZA DE ABREU
- Origem
- Interno
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