Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1426 de 15/09/2022

DETERMINA AOS COMERCIANTES DESBLOQUEADORES DE CELULARES E APARELHOS ELETRÔNICOS E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ EM FULCRO COM AS DIRETRIZES DA LEI 8 078 1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO FORMA QUE ESPECIFICA
Data da Norma
15/09/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

   Art.1º Fica determinado que todos os comércios prestadores de serviços  estabelecidos no Município de Tanguá executem  o trabalho de desbloqueio de celulares e aparelhos similares  tão somente mediante  a apresentação do documento original por parte de seus clientes para efeito de identificação.

Art. 2º. - É facultativo ao cliente no ato da solicitação do serviço de ter a obrigação de apresentar a nota fiscal  do seu aparelho eletrônico ou similares, de modo em que não infrinja o direito do consumidor no que concerne a  Lei nº. 8.078/1990 - (Código de Defesa do Consumidor)

Art. 3º.  - Fica obrigatório aos comerciantes no ato da realização da prestação de serviço subscrever numa ficha de ordem de serviço os seguintes dados:

I-nome completo do solicitante;

II-data de nascimento;

III- Número do RG e CPF;

IV- um número de telefone para contato

V - especificação do modelo do aparelho que está sendo realizada a prestação de serviço.

                           

Parágrafo único: Essa ficha denominada Ordem de serviço deve ser arquivadas pelo comerciante pelo prazo mínimo de 5 anos.

 

Art. 4º.  - O desbloqueio de celulares e de aparelhos eletrônicos similares poderão até serem realizados por terceiros desde que seja apresentados uma carta de autorização de próprio punho do titular devidamente assinada com a apresentação da documentação original do titular.

 

Art. 5º.  determina também que o solicitante também se identifique apresentando a carteira de identidade original.

Art. 6º.  O comerciante deverá fixar cartaz em local bem visível  no tamanho mínimo de uma folha

           A4 a informação referida com os seguintes dizeres de advertência:

AVISO DE UTILIDADE PÚBLICA

EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO SEU CELULAR.

 Para bloquear o IMEI de um celular entre em contato com a sua operadora.

Os números são os seguintes:

Claro: 1052   Oi: 1057 ou *144  TIM: 1056 ou *144

Vivo: 1058 ou *8486 Nextel: 1050 ou (11) 4004–6611

 

Art. 7º.  A fixação do quadro deverá ser em local visível e de fácil acesso.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
107/2022
Data
17/02/2022
Requerente
MILER SOUZA DE ABREU
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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