Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1028 de 30/08/2016

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ.
Data da Norma
30/08/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
 
LEI:
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
 
Art. 1º Esta Lei estabelece a estrutura organizacional dos  Cargos em Comissao da Câmara Municipal de Tanguá. 
 
Art. 2º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tanguá compreende:  
 
I - Gabinete dos Vereadores;  
II - Gabinete da Presidência; 
 
Art. 3º. O Gabinete de cada vereador será tera direito as assessorias abaixo discriminadas, indicada pelo vereador, em formulario proprio, devendo o Presidente do Legislativo promover a nomeação do indicado em no maximo 05 (cinco) dias, sob pena de responder por crime de Responsabilidade.  
 
Art. 4º As classes que compõem o Gabinete do Vereador são as seguintes:  
 
01 - Assessor Legislativo CC4
01 - Assistente Legislativo II CC9
 
§ 1º O Vereador é o responsável imediato pela exação dos assessores de seu gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais, responsavel ainda pelo controle de frequencia.  
 
§ 2º A indicação, através de formulário próprio, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.  
 
§ 3º. Em caso de Exoneração, devera ser adotado o mesmo procedimento do paragrafo anterior.
 
Art. 5º O Gabinete da Presidência será dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal, com competências definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal.  
 
Art. 6º As classes que compõem o Gabinete da Presidência são as seguintes:  
 

01 - Procurador da Câmara

CC1

01 - Diretor Geral

CC2

01 - Chefe de Gabinete da Presidência

CC2

01 - Chefe de Tesouraria

CC5

01 - Chefe de Contabilidade

CC2

01 - Chefe de Administração e Patrimônio

CC6

01 - Chefe de Pessoal

CC5

01 - Controlador Interno

CC5

01 - Secretário Executivo da Mesa Diretora

CC7

01 - Secretário Executivo das Comissões Permanentes

CC6

20 - Assistente Legislativo I

CC8

12 - Assistente Legislativo II

CC9

 
Art. 7º. Os percentuais atribuídos aos servidores efetivos, serão definidos em Lei Própria, após a posse dos aprovados no concurso publico, e sua aprovaçao no estagio probatorio.  
 
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo. 
 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
 
LEI:
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
 
Art. 1º Esta Lei estabelece a estrutura organizacional dos  Cargos em Comissao da Câmara Municipal de Tanguá. 
 
Art. 2º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tanguá compreende:  
 
I - Gabinete dos Vereadores;  
II - Gabinete da Presidência; 
 
Art. 3º. O Gabinete de cada vereador será tera direito as assessorias abaixo discriminadas, indicada pelo vereador, em formulario proprio, devendo o Presidente do Legislativo promover a nomeação do indicado em no maximo 05 (cinco) dias, sob pena de responder por crime de Responsabilidade.  
 
Art. 4º As classes que compõem o Gabinete do Vereador são as seguintes:  
 
01 - Assessor Legislativo CC4
01 - Assistente Legislativo II CC9
 
§ 1º O Vereador é o responsável imediato pela exação dos assessores de seu gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais, responsavel ainda pelo controle de frequencia.  
 
§ 2º A indicação, através de formulário próprio, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.  
 
§ 3º. Em caso de Exoneração, devera ser adotado o mesmo procedimento do paragrafo anterior.
 
Art. 5º O Gabinete da Presidência será dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal, com competências definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal.  
 
Art. 6º As classes que compõem o Gabinete da Presidência são as seguintes:  
 

01 - Procurador da Câmara

CC1

01 - Diretor Geral

CC2

01 - Chefe de Gabinete da Presidência

CC2

01 - Chefe de Tesouraria

CC5

01 - Chefe de Contabilidade

CC2

01 - Chefe de Administração e Patrimônio

CC6

01 - Chefe de Pessoal

CC5

01 - Controlador Interno

CC5

01 - Secretário Executivo da Mesa Diretora

CC7

01 - Secretário Executivo das Comissões Permanentes

CC6

20 - Assistente Legislativo I

CC8

12 - Assistente Legislativo II

CC9

 
Art. 7º. Os percentuais atribuídos aos servidores efetivos, serão definidos em Lei Própria, após a posse dos aprovados no concurso publico, e sua aprovaçao no estagio probatorio.  
 
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo. 
 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
 

 

Detalhes
Processo
197/2016
Data
20/06/2016
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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