Lei Ordinária Nº 1425 de 05/09/2022
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PÚBLICAS SOBRE A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha pública sobre a Educação de Jovens e Adultos - EJA, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. A campanha deverá ser veiculada no rádio, jornais e redes sociais, dentre outros veículos de comunicação disponíveis.
Art. 3º. A campanha deverá oferecer informações sobre a Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no que se refere:
I. a importância da EJA para aqueles que não tiveram oportunidade de estudar na idade prevista;
II. as possibilidades de continuidade dos estudos e conclusão do Ensino Fundamental;
III. as possibilidades de qualificação profissional inicial;
IV. as formas de atendimento oferecidas;
V. o passo a passo para solicitar vaga e realizar a matrícula na EJA;
VI. lista de Unidades Educacionais que oferecem a Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 138/2022
- Data
- 24/02/2022
- Requerente
- ALFREDO MARINS
- Origem
- Interno
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