Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1417 de 05/07/2022

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ
Data da Norma
05/07/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI,

 

Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento comissionado, alterando-se a o anexo I da Lei 1141/18, e o anexo II da lei nº 1349 de 29 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme anexo abaixo.

 

Art. 2º  - Ficam extintos os respectivos cargos abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

13 - Assistente Legislativo I         CC8

01 - Secretário Executivo das Comissões Permanentes CC6 

 

 

Art. 3º - Fica transformado o cargo de Assessor Legislativo, em Chefe de Gabinete Parlamentar, com respectivas funções, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

     13 - Chefe de Gabinete Parlamentar        CC2

 

 

 

Art. 4º - Fica criado o cargo de Assessor de Contabilidade, com respectivas funções, na quantidade mencionada, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

        01 - Assessor de Contabilidade               CC5

    

        

     Art. 5º. As despesas  decorrentes da aplicação deste lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

     Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 2022.

 

ANEXO I

 

                            

 

CARGOS EM COMISSÃO

01 - Procurador da Câmara                            CC1         R$ 4.350,00

01 - Diretor Geral                                   CC3         R$ 2.500,00

01 - Chefe de Gabinete da Presidência                CC2         R$ 4.100,00

01 - Chefe de Tesouraria                             CC4         R$ 1.900,00

01 - Chefe de Contabilidade                          CC3         R$ 2.500,00

01 - Chefe de Administração e Patrimônio             CC7         R$ 1.500,00

01 - Chefe de Pessoal                                CC4         R$ 1.900,00

01 - Controlador Interno                             CC6         R$ 1.600,00

01 - Secretário Executivo da Mesa Diretora           CC8         R$ 1.300,00

01 - Assessor de Contabilidade                       CC5         R$ 1.800,00

01 - Chefe de Transportes                            CC7         R$ 1.500,00

13 - Chefe de Gabinete Parlamentar                   CC2         R$ 4.100,00

05 - Assistente Legislativo                          CC5         R$ 1.800,00

 

 

 

Atribuições dos cargos

 

Chefe de Gabinete Parlamentar

I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIII - Cumprir as determinações do vereador; XIV - Exercer outras atividades correlatas.

 

Assessor de Contabilidade

I - Assessorar o setor contábil da Câmara Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos assuntos de natureza Contábil; II - Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinado a adoção de providencias necessária ao seu melhor desempenho; III - Montar e assinar processos administrativos, conferir e encerra-los,  IV -  Auxilio no controle desempenho prévio das despesas da Câmara, e o  auxílio no acompanhamento da execução orçamentária em todas suas fases V -  Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária,  VI - Elaborar relatórios e alimentar sistema de informações necessárias; VII - Atendimento às diligencias e recursos inerentes as contas municipais junto ao Tribunal de Contas, em como conferencias dos processos.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI,

 

Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento comissionado, alterando-se a o anexo I da Lei 1141/18, e o anexo II da lei nº 1349 de 29 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme anexo abaixo.

 

Art. 2º  - Ficam extintos os respectivos cargos abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

13 - Assistente Legislativo I         CC8

01 - Secretário Executivo das Comissões Permanentes CC6 

 

 

Art. 3º - Fica transformado o cargo de Assessor Legislativo, em Chefe de Gabinete Parlamentar, com respectivas funções, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

     13 - Chefe de Gabinete Parlamentar        CC2

 

 

 

Art. 4º - Fica criado o cargo de Assessor de Contabilidade, com respectivas funções, na quantidade mencionada, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

        01 - Assessor de Contabilidade               CC5

    

        

     Art. 5º. As despesas  decorrentes da aplicação deste lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

     Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 2022.

 

ANEXO I

 

                            

 

CARGOS EM COMISSÃO

01 - Procurador da Câmara                            CC1         R$ 4.350,00

01 - Diretor Geral                                   CC3         R$ 2.500,00

01 - Chefe de Gabinete da Presidência                CC2         R$ 4.100,00

01 - Chefe de Tesouraria                             CC4         R$ 1.900,00

01 - Chefe de Contabilidade                          CC3         R$ 2.500,00

01 - Chefe de Administração e Patrimônio             CC7         R$ 1.500,00

01 - Chefe de Pessoal                                CC4         R$ 1.900,00

01 - Controlador Interno                             CC6         R$ 1.600,00

01 - Secretário Executivo da Mesa Diretora           CC8         R$ 1.300,00

01 - Assessor de Contabilidade                       CC5         R$ 1.800,00

01 - Chefe de Transportes                            CC7         R$ 1.500,00

13 - Chefe de Gabinete Parlamentar                   CC2         R$ 4.100,00

05 - Assistente Legislativo                          CC5         R$ 1.800,00

 

 

 

Atribuições dos cargos

 

Chefe de Gabinete Parlamentar

I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIII - Cumprir as determinações do vereador; XIV - Exercer outras atividades correlatas.

 

Assessor de Contabilidade

I - Assessorar o setor contábil da Câmara Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos assuntos de natureza Contábil; II - Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinado a adoção de providencias necessária ao seu melhor desempenho; III - Montar e assinar processos administrativos, conferir e encerra-los,  IV -  Auxilio no controle desempenho prévio das despesas da Câmara, e o  auxílio no acompanhamento da execução orçamentária em todas suas fases V -  Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária,  VI - Elaborar relatórios e alimentar sistema de informações necessárias; VII - Atendimento às diligencias e recursos inerentes as contas municipais junto ao Tribunal de Contas, em como conferencias dos processos.

Detalhes
Processo
626/2022
Data
21/06/2022
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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