Lei Ordinária Nº 1416 de 05/07/2022
dispõe sobre a alteração do artigo 26 da lei 1349 21 do plano de Cargos e salários da Câmara Municipal de Tanguá
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - O artigo 26 da lei 1349 de 2021,passa a ter a seguinte redação:
Art. 26º. Os servidoresfarão jus a um auxilio alimentação no valor de 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município de Tanguá - UFITAN mensalmente,incluídos os agentes políticos, não sendo devido por ocasião do pagamento do 13º salário, e aos que estiverem afastados do cargo por qualquer natureza e cedidos a outros órgãos.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2022, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.