Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1416 de 05/07/2022

dispõe sobre a alteração do artigo 26 da lei 1349 21 do plano de Cargos e salários da Câmara Municipal de Tanguá
Data da Norma
05/07/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:

 

     LEI:

 

         Art. 1º - O artigo 26 da lei 1349 de 2021,passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 26º. Os servidoresfarão jus a um auxilio alimentação no valor de 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município de Tanguá - UFITAN mensalmente,incluídos os agentes políticos, não sendo devido por ocasião do pagamento do 13º salário, e aos que estiverem afastados do cargo por qualquer natureza e cedidos a outros órgãos.

 

          Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2022, podendo ser suplementadas se necessário.

 

        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
625/2022
Data
21/06/2022
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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