Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1412 de 01/07/2022

INSTITUI O PROGRAMA INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGO E PSORÍASE ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
01/07/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o programa de atenção integral à saúde da pessoa portadora de vitiligo e psoríase, garantindo o controle das ações e dos serviços que se fizerem necessário, incluindo o tratamento psicológico.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará um Centro de Referência para desenvolver o programa, visando o tratamento e garantindo o acesso dos portadores da moléstia aos recursos farmacológico universais, através da aquisição direta ou conveniada aos medicamentos adequados.

§ 1°- Caberá à Secretaria Municipal de Saúde caso haja viabilidade de dotação orçamentaria planejada , desenvolver estratégias para garantir a distribuição gratuita dos medicamentos necessário aos pacientes, além da realização de exames de diagnósticos e biópsias.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1484/2021
Data
09/12/2021
Requerente
MILER SOUZA DE ABREU
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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