Lei Ordinária Nº 1412 de 01/07/2022
INSTITUI O PROGRAMA INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGO E PSORÍASE ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o programa de atenção integral à saúde da pessoa portadora de vitiligo e psoríase, garantindo o controle das ações e dos serviços que se fizerem necessário, incluindo o tratamento psicológico.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará um Centro de Referência para desenvolver o programa, visando o tratamento e garantindo o acesso dos portadores da moléstia aos recursos farmacológico universais, através da aquisição direta ou conveniada aos medicamentos adequados.
§ 1°- Caberá à Secretaria Municipal de Saúde caso haja viabilidade de dotação orçamentaria planejada , desenvolver estratégias para garantir a distribuição gratuita dos medicamentos necessário aos pacientes, além da realização de exames de diagnósticos e biópsias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1484/2021
- Data
- 09/12/2021
- Requerente
- MILER SOUZA DE ABREU
- Origem
- Interno
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