Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1400 de 26/05/2022

Institui no âmbito do município de Tanguá o Dia do Pastor Evangélico
Data da Norma
26/05/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º. Fica instituído no Município de Tanguá  o Dia do Pastor Evangélico a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de junho.

Art.2º. O Poder Executivo incluirá ao calendário oficial do Município a data comemorativa criada por esta Lei.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º. Fica instituído no Município de Tanguá  o Dia do Pastor Evangélico a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de junho.

Art.2º. O Poder Executivo incluirá ao calendário oficial do Município a data comemorativa criada por esta Lei.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
1486/2021
Data
09/12/2021
Requerente
MILER SOUZA DE ABREU
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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