Lei Ordinária Nº 1400 de 26/05/2022
Institui no âmbito do município de Tanguá o Dia do Pastor Evangélico
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica instituído no Município de Tanguá o Dia do Pastor Evangélico a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art.2º. O Poder Executivo incluirá ao calendário oficial do Município a data comemorativa criada por esta Lei.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica instituído no Município de Tanguá o Dia do Pastor Evangélico a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art.2º. O Poder Executivo incluirá ao calendário oficial do Município a data comemorativa criada por esta Lei.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 1486/2021
- Data
- 09/12/2021
- Requerente
- MILER SOUZA DE ABREU
- Origem
- Interno
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