Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1398 de 26/05/2022

Institui a Semana Municipal de Promoção da Saúde no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências
Data da Norma
26/05/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

    A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Promoção da Saúde no Município de Tanguá, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro.

 

Art. 2º. No período que compreende a Semana Municipal de Promoção da Saúde o Município de Tanguá buscará realizar campanhas, ações e eventos voltados para a promoção da saúde.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede a realização de campanhas, ações e eventos voltados para a promoção da saúde nos demais períodos do ano.

 

Art. 3º. O Poder Executivo buscará celebrar convênios e firmar parcerias para a execução de atividades voltadas para a promoção da saúde.

 

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Detalhes
Processo
1401/2021
Data
22/11/2021
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
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