Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1397 de 26/05/2022

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana do Descarte Correto de Lixo Eletrônico e dá outras providências
Data da Norma
26/05/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

    A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá, a Semana do Descarte Correto de Lixo Eletrônico a ser celebrada na terceira semana do mês de agosto.

 

Art. 2º. O Poder Executivo buscará realizar ações, eventos, atividades, serviços, programas e projetos voltados para a conscientização acerca do descarte correto de lixo eletrônico.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
1387/2021
Data
18/11/2021
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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