Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1395 de 26/05/2022
Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Tanguá e dá outras providências
Data da Norma
26/05/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 6º Esta Semana passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá.
Art. 7º Esta Lei, de incentivo da Vereadora Márcia Matos, entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1143/2021
- Data
- 30/09/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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