Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1391 de 12/05/2022

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salários dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Tanguá
Data da Norma
12/05/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:

     LEI:

         Art. 1º - Ficam reajustados em 10,02% (dez inteiros e  dois centésimo por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.

 

          Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2022, podendo ser suplementadas se necessário.

 

        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:

     LEI:

         Art. 1º - Ficam reajustados em 10,02% (dez inteiros e  dois centésimo por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.

 

          Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2022, podendo ser suplementadas se necessário.

 

        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.

Detalhes
Processo
157/2022
Data
24/02/2022
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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