Lei Ordinária Nº 1391 de 12/05/2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salários dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Tanguá
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,02% (dez inteiros e dois centésimo por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2022, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,02% (dez inteiros e dois centésimo por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2022, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.