Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1390 de 09/05/2022
Assegura aos professores e funcionários da rede municipal de ensino o alimento escolar e dá outras providências
Data da Norma
09/05/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica obrigada a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar alimento escolar aos professores e funcionários da rede municipal de ensino.
Art 2º. Os professores e funcionários deverão se dirigir a fila de distribuição do alimento depois do último aluno.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Detalhes
- Processo
- 601/2021
- Data
- 24/05/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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