Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1390 de 09/05/2022

Assegura aos professores e funcionários da rede municipal de ensino o alimento escolar e dá outras providências
Data da Norma
09/05/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica obrigada a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar alimento  escolar aos professores e funcionários da rede municipal de ensino.

Art 2º. Os professores e funcionários deverão se dirigir a fila de distribuição do alimento depois do último aluno. 

Art. 3° - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta lei, de iniciativa da vereadora Marcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
601/2021
Data
24/05/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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