Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1387 de 28/04/2022
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS PLACAS PREFERENCIAIS DE QUALQUER ESTABELECIMENTO SEJA ELE PÚBLICO OU PRIVADO
Data da Norma
28/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Tanguá ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme abaixo.
Parágrafo Único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I- supermercados;
II- farmácias;
III- bancos;
IV- restaurantes;
V- bares;
VI- lojas em geral; e
VII- similares.
Detalhes
- Processo
- 751/2021
- Data
- 17/06/2021
- Requerente
- ALFREDO MARINS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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