Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1387 de 28/04/2022

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS PLACAS PREFERENCIAIS DE QUALQUER ESTABELECIMENTO SEJA ELE PÚBLICO OU PRIVADO
Data da Norma
28/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Tanguá ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme abaixo.

 

Parágrafo Único. Entende-se por estabelecimentos privados:

 

I- supermercados;

II- farmácias;

III- bancos;

IV- restaurantes;

V- bares;

VI- lojas em geral; e

VII- similares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
751/2021
Data
17/06/2021
Requerente
ALFREDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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