Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1385 de 28/04/2022

Institui a Política de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Tanguá e da outras providencias
Data da Norma
28/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

    A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º fica instituída a Política de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino, no âmbito do Município de Tanguá.

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, conceitua-se como Empreendedorismo Feminino, o fenômeno de abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres.
 

Art. 2º , São diretrizes da Política de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino :
 

I- fomentar a liderança feminina;

 

II- Incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;

III- disseminar a cultura empreendedora;

IV- fomentar as atividade negociais;

V- aproximar o campo científico e de tecnologia das atividades de mercado;

VI-  potencializar as ideias de negócio.
 

Art. 3º O Poder Executivo, conforme disponibilização orçamentária, buscará instituir projetos, programas, atividades, ações, eventos, campanhas e serviços voltados para o incentivo ao empreendedorismo feminino.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará à presente Lei, no que couber, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução das diretrizes previstas neste diploma legal.
 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por patrocínios ou doações privadas se necessárias.
 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Detalhes
Processo
1309/2021
Data
25/10/2021
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
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