Lei Ordinária Nº 1385 de 28/04/2022
Institui a Política de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Tanguá e da outras providencias
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, conceitua-se como Empreendedorismo Feminino, o fenômeno de abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres.
Art. 2º , São diretrizes da Política de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino :
I- fomentar a liderança feminina;
II- Incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;
III- disseminar a cultura empreendedora;
IV- fomentar as atividade negociais;
V- aproximar o campo científico e de tecnologia das atividades de mercado;
VI- potencializar as ideias de negócio.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1309/2021
- Data
- 25/10/2021
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?