Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1384 de 28/04/2022

Dispõe sobre a inclusão de absorventes higiênicos nas cestas básicas distribuídas pelos Centros de Referência em Assistência Social CRAS e dá outras providências
Data da Norma
28/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Unidades CRAS do município de Tanguá.

Parágrafo único: O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres assistidas pelo CRAS, em situação de baixa renda, visando atenuar as condições de precariedade menstrual, promovendo a universalização do acesso a itens básicos de higiene pessoal.

 

Art. 2° O Poder Executivo, dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nas cestas básicas fornecidas pelas unidades CRAS, promoverá o fornecimento de absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das mulheres em período menstrual.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Unidades CRAS do município de Tanguá.

Parágrafo único: O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres assistidas pelo CRAS, em situação de baixa renda, visando atenuar as condições de precariedade menstrual, promovendo a universalização do acesso a itens básicos de higiene pessoal.

 

Art. 2° O Poder Executivo, dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nas cestas básicas fornecidas pelas unidades CRAS, promoverá o fornecimento de absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das mulheres em período menstrual.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
647/2021
Data
31/05/2021
Requerente
ALFREDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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