Lei Ordinária Nº 1384 de 28/04/2022
Dispõe sobre a inclusão de absorventes higiênicos nas cestas básicas distribuídas pelos Centros de Referência em Assistência Social CRAS e dá outras providências
Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Unidades CRAS do município de Tanguá.
Parágrafo único: O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres assistidas pelo CRAS, em situação de baixa renda, visando atenuar as condições de precariedade menstrual, promovendo a universalização do acesso a itens básicos de higiene pessoal.
Art. 2° O Poder Executivo, dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nas cestas básicas fornecidas pelas unidades CRAS, promoverá o fornecimento de absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das mulheres em período menstrual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Unidades CRAS do município de Tanguá.
Parágrafo único: O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres assistidas pelo CRAS, em situação de baixa renda, visando atenuar as condições de precariedade menstrual, promovendo a universalização do acesso a itens básicos de higiene pessoal.
Art. 2° O Poder Executivo, dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nas cestas básicas fornecidas pelas unidades CRAS, promoverá o fornecimento de absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das mulheres em período menstrual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 647/2021
- Data
- 31/05/2021
- Requerente
- ALFREDO MARINS
- Origem
- Interno
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