Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1383 de 20/04/2022

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À PSICOFOBIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Data da Norma
20/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Psicofobia, a fim de diminuir o preconceito e a discriminação em torno das patologias mentais e de seus portadores no âmbito do município de Tanguá  .

 

Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia, e desmistificando preconceitos e discriminações.

 

Art. 2º.  - As ações desenvolvidas pelo Programa Municipal de Combate à Psicofobia terão o aporte das mídias institucionais de todas as secretarias e autarquias municipais, as quais deverão desenvolver campanhas para conscientização sobre o tema.

 

Art. 3º.  - As discussões atinentes ao Programa Municipal de Combate à Psicofobia poderão ainda ser levadas às escolas e universidades, públicas ou privadas, a fim de fomentar a discussão sobre o tema.

 

Art. 4º.  - A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável por:

 

I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a implementação do Programa;

 

II - encaminhar e auxiliar as pessoas que precisam de tratamento para doenças mentais aos postos de saúde da atenção primária e centros de atenção psicossocial;

 

III - referenciar equipamentos municipais, em especial das redes de saúde, assistência social, e de apoio às pessoas que sofrem com psicofobia para atendimento e acolhimento e tratamento à pessoas com transtorno mental e seus familiares;

 

IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no programa.

 

Art. 5° - A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação específicos para o desenvolvimento de atividades pelos beneficiários, provenientes do Programa Municipal de Enfrentamento à Psicofobia.

 

Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

 

Art. 7º.  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
595/2021
Data
24/05/2021
Requerente
MILER SOUZA DE ABREU
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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