Lei Ordinária Nº 1383 de 20/04/2022
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À PSICOFOBIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Psicofobia, a fim de diminuir o preconceito e a discriminação em torno das patologias mentais e de seus portadores no âmbito do município de Tanguá .
Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia, e desmistificando preconceitos e discriminações.
Art. 2º. - As ações desenvolvidas pelo Programa Municipal de Combate à Psicofobia terão o aporte das mídias institucionais de todas as secretarias e autarquias municipais, as quais deverão desenvolver campanhas para conscientização sobre o tema.
Art. 3º. - As discussões atinentes ao Programa Municipal de Combate à Psicofobia poderão ainda ser levadas às escolas e universidades, públicas ou privadas, a fim de fomentar a discussão sobre o tema.
Art. 4º. - A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável por:
I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a implementação do Programa;
II - encaminhar e auxiliar as pessoas que precisam de tratamento para doenças mentais aos postos de saúde da atenção primária e centros de atenção psicossocial;
III - referenciar equipamentos municipais, em especial das redes de saúde, assistência social, e de apoio às pessoas que sofrem com psicofobia para atendimento e acolhimento e tratamento à pessoas com transtorno mental e seus familiares;
IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no programa.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação específicos para o desenvolvimento de atividades pelos beneficiários, provenientes do Programa Municipal de Enfrentamento à Psicofobia.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 595/2021
- Data
- 24/05/2021
- Requerente
- MILER SOUZA DE ABREU
- Origem
- Interno
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