Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1381 de 18/04/2022
Institui o Dia Municipal do Policial no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências
Data da Norma
18/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não impede a realização de eventos e atividades nos demais dias do ano.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 40 (quarenta) dias.
Detalhes
- Processo
- 1366/2021
- Data
- 11/11/2021
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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