Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1381 de 18/04/2022

Institui o Dia Municipal do Policial no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências
Data da Norma
18/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

    A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o Dia Municipal do Policial, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º No dia 29 de setembro de cada ano o Município buscará realizar eventos e atividades para homenagear os Policiais.

 

Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não impede a realização de eventos e atividades nos demais dias do ano.

 

Art. 3º O Município buscará firmar parcerias e convênios com os órgãos estaduais e federais de segurança pública para melhorar a segurança local e aumentar o número de Policiais atuantes em Tanguá.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 40 (quarenta) dias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1366/2021
Data
11/11/2021
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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