Lei Ordinária Nº 1369 de 11/04/2022
Dispõe sobre passeios turísticos voltados à população idosa do Município e dá outras providências
Art. 1º. Esta Lei visa proporcionar à população idosa acesso a atividades turísticas no Município, voltadas à saúde e ao bem estar dos idosos, ao ecoturismo, ao incremento de visitações a sítios de valor histórico, artístico e paisagístico, à fruição de museus e bibliotecas e de outros equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.
Art. 2º. O Poder Público definirá, em regulamento, a periodicidade, os pontos de partida e de destino dos passeios e demais especificidades necessárias à formação de uma agenda permanente de atividades turísticas para idosos.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e instrumentos de cooperação com órgãos estaduais e federais, da Administração Direta e Indireta, entidades privadas e organizações não governamentais, com os seguintes objetivos:
I - estimular a visitação de idosos a pontos turísticos do Município, garantida a acessibilidade a pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida;
II - viabilizar, sempre que possível, a gratuidade do passeio ou a modicidade de tarifas ou preços de ingressos;
III - capacitar guias e monitores para acompanhamento dos passeios.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 230/2021
- Data
- 15/03/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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