Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1041 de 20/12/2016
DISPÕE SOBRE O CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Data da Norma
20/12/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°- As escolas da rede municipal de ensino deverão incluir em sua programação semanal, o canto do Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Município de Tanguá, que ocorrerá às segundas-feiras, no horário de entrada dos alunos.
Art. 2º. Na solenidade cívica a que se reporta o art. 1°, promovida no horário inicial de cada turno do funcionamento da escola, serão hasteadas as bandeiras nacional, do estado e do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1°- As escolas da rede municipal de ensino deverão incluir em sua programação semanal, o canto do Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Município de Tanguá, que ocorrerá às segundas-feiras, no horário de entrada dos alunos.
Art. 2º. Na solenidade cívica a que se reporta o art. 1°, promovida no horário inicial de cada turno do funcionamento da escola, serão hasteadas as bandeiras nacional, do estado e do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Detalhes
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