Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 103 de 30/11/1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do município, para reforço de dotação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Data da Norma
30/11/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$31.000,00 (trinta e um mil reais), ao Orçamento Fiscal, para reforço de dotação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$31.000,00 (trinta e um mil reais), ao Orçamento Fiscal, para reforço de dotação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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