Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1363 de 22/03/2022

Institui o Programa Abrace uma Escola no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências
Data da Norma
22/03/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

    A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

   Art. 1º. Fica instituído o Programa “Abrace uma Escola” no Município de Tanguá, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.

Parágrafo único – A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações benéficas ao ensino municipal.

 

Art. 2º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 3º - A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes além daquelas previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
671/2021
Data
07/06/2021
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.