Lei Ordinária Nº 1363 de 22/03/2022
Institui o Programa Abrace uma Escola no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Abrace uma Escola” no Município de Tanguá, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.
Parágrafo único – A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações benéficas ao ensino municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 671/2021
- Data
- 07/06/2021
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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