Lei Ordinária Nº 1359 de 14/03/2022
Autoriza no âmbito do Município de Tanguá a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede e dá outras providências
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito do Município de Tanguá, a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a competência da Administração Pública Municipal de fiscalizar a observância pelos prestadores de serviço das regras de trânsito, de segurança, sanitárias e outras aplicáveis.
I - a livre iniciativa;
II - o incentivo ao empreendedorismo;
III - a liberdade econômica;
IV - o respeito às normas de transito;
V - a proteção dos diretos dos consumidores;
VI - o controle social;
VII - a participação efetiva dos motoristas e dos usuários na elaboração das normas sobre serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 848/2021
- Data
- 02/08/2021
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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