Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1351 de 29/12/2021
Institui no Município de Tanguá o selo Acessibilidade Nota 10 como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Data da Norma
29/12/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica instituído, no Município de Tanguá, o selo “Acessibilidade Nota 10”, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos públicos ou particulares que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Parágrafo único. O objetivo primordial desta Lei é estimular e promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Detalhes
- Processo
- 286/2021
- Data
- 22/03/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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