Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1346 de 20/12/2021

Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Off Road
Data da Norma
20/12/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
   

    A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

         

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Off Road.  

 

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Off Road

 

I - O fomento ao turismo sustentável;

 

II - A preservação do meio ambiente;

 

III - A interação sadia entre natureza e seres humanos;

 

IV - O estímulo á prática esportiva;

 

V - O desenvolvimento sustentável do Município de Tanguá.

 

Art. 3º O Poder Público municipal incentivará e apoiará os eventos off road.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

           

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
1093/2021
Data
20/09/2021
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
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