Lei Ordinária Nº 1346 de 20/12/2021
Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Off Road
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Off Road.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Off Road
I - O fomento ao turismo sustentável;
II - A preservação do meio ambiente;
III - A interação sadia entre natureza e seres humanos;
IV - O estímulo á prática esportiva;
V - O desenvolvimento sustentável do Município de Tanguá.
Art. 3º O Poder Público municipal incentivará e apoiará os eventos off road.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1093/2021
- Data
- 20/09/2021
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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