Lei Ordinária Nº 1338 de 25/11/2021
INSTITUI A PRÁTICA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Art. 1º. Fica criado no município de Tanguá, o Projeto CRAS ITINERANTE, que institui a prática de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social, nas áreas mais afastadas, no intuito de dar suporte às famílias, que residem em locais mais distantes e sem infra-estrutura.
Art. 2º. Fica a critério da Prefeitura do Município Tanguá a disponibilização de transporte para o deslocamento dos profissionais, assim como a marcação de datas nas quais serão realizados os trabalhos.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica criado no município de Tanguá, o Projeto CRAS ITINERANTE, que institui a prática de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social, nas áreas mais afastadas, no intuito de dar suporte às famílias, que residem em locais mais distantes e sem infra-estrutura.
Art. 2º. Fica a critério da Prefeitura do Município Tanguá a disponibilização de transporte para o deslocamento dos profissionais, assim como a marcação de datas nas quais serão realizados os trabalhos.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1101/2021
- Data
- 23/09/2021
- Requerente
- FELIPE DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO
- Origem
- Interno
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