Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1333 de 25/11/2021

Inclui no Calendário Oficial do Município o Mês de Agosto Lilás com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies
Data da Norma
25/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município o ‘Mês de Agosto Lilás’, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies, buscando esclarecer as diversas formas com que a violência doméstica pode acontecer, além de fomentar debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero, e de promover a mudança de comportamento da sociedade em geral visando a redução dos casos de violência doméstica.

Art. 2º. As ações para marcar a campanha do Mês de Agosto Lilás incluem a realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates, encontros, panfletagens, seminários e outros eventos; e tendem a envolver não apenas órgãos do Executivo e Legislativo Municipal como também a Defensoria Pública Estadual, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, delegacias especializadas, e entidades civis de proteção dos direitos da mulher, entre outros.

Art. 3º. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
231/2021
Data
15/03/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.