Lei Ordinária Nº 1333 de 25/11/2021
Inclui no Calendário Oficial do Município o Mês de Agosto Lilás com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município o ‘Mês de Agosto Lilás’, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies, buscando esclarecer as diversas formas com que a violência doméstica pode acontecer, além de fomentar debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero, e de promover a mudança de comportamento da sociedade em geral visando a redução dos casos de violência doméstica.
Art. 2º. As ações para marcar a campanha do Mês de Agosto Lilás incluem a realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates, encontros, panfletagens, seminários e outros eventos; e tendem a envolver não apenas órgãos do Executivo e Legislativo Municipal como também a Defensoria Pública Estadual, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, delegacias especializadas, e entidades civis de proteção dos direitos da mulher, entre outros.
Art. 3º. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Detalhes
- Processo
- 231/2021
- Data
- 15/03/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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