Lei Ordinária Nº 1330 de 25/11/2021
INSTITUI A SEMANA NOVEMBRO AZUL PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal a Semana que de Prevenção e Detecção Precoce do Câncer de Próstata, a ser comemorado no mês de Novembro, que passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - Fica oficializado o mês do Novembro Azul com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de Próstata incrementando ações voltadas à orientação, conscientização, combate e prevenção do câncer de próstata.
Art. 3º. Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade divulgar e conscientizar sobre a prevenção e tratamento do câncer.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 239/2021
- Data
- 15/03/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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