Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1328 de 25/11/2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO RELATÓRIO MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
25/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

Art. 1° -  Fica criado o Relatório Mulher Tanguaense, no âmbito do Município de Tanguá em conformidade com essa lei.

Art. 2° - O relatório consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Tanguá.

 §1° - Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitimize a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias do município e demais órgãos.

 §2° - As informações analisadas serão extraídas das bases de dados das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Segurança Urbana e Cidadania e Direitos Humanos, e demais secretarias que prestem atendimento.

 §3° - A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

 §4° -  A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

Art. 3°-  Os dados coletados estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no site da Prefeitura. 

 §1° Após coletadas, as ocorrências serão separadas por região a fim de que os órgãos competentes possam definir melhor sua estratégia de atuação e mitigação das ocorrências.

Art. 4°- Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal a organização e regulamentação desta lei.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
694/2021
Data
10/06/2021
Requerente
ALFREDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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