Lei Ordinária Nº 1328 de 25/11/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO RELATÓRIO MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica criado o Relatório Mulher Tanguaense, no âmbito do Município de Tanguá em conformidade com essa lei.
Art. 2° - O relatório consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Tanguá.
§1° - Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitimize a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias do município e demais órgãos.
§2° - As informações analisadas serão extraídas das bases de dados das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Segurança Urbana e Cidadania e Direitos Humanos, e demais secretarias que prestem atendimento.
§3° - A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
§4° - A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.
Art. 3°- Os dados coletados estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no site da Prefeitura.
§1° Após coletadas, as ocorrências serão separadas por região a fim de que os órgãos competentes possam definir melhor sua estratégia de atuação e mitigação das ocorrências.
Art. 4°- Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal a organização e regulamentação desta lei.
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Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Detalhes
- Processo
- 694/2021
- Data
- 10/06/2021
- Requerente
- ALFREDO MARINS
- Origem
- Interno
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