Lei Ordinária Nº 1325 de 10/11/2021
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A CAMPANHA 16 DEZESSEIS DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Fica instituída a “Campanha 16 dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres” no Calendário Oficial do Município, a ser realizada, anualmente, de 20 de novembro a 05 de dezembro.
Art. 2º. Na Campanha de que se trata esta Lei, serão desenvolvidas ações com objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade para a problemática da violência contra a mulher.
Art. 3º. Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade divulgar e conscientizar sobre a violência contra a mulher.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 232/2021
- Data
- 15/03/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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