Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1325 de 10/11/2021

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A CAMPANHA 16 DEZESSEIS DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
10/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída a “Campanha 16 dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres” no Calendário Oficial do Município, a ser realizada, anualmente, de 20 de novembro a 05 de dezembro.

Art. 2º. Na Campanha de que se trata esta Lei, serão desenvolvidas ações com objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade para a problemática da violência contra a mulher.

Art. 3º. Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade divulgar e conscientizar sobre a violência contra a mulher.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
232/2021
Data
15/03/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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