Lei Ordinária Nº 1315 de 06/10/2021
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES COLETORES DE BATERIAS DE CELULARES E DE CÂMARAS FILMADORAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. As empresas instaladas no Município de Tanguá que realizarem a fabricação, importação ou comercialização de baterias de celulares e de câmaras filmadoras, ficam responsáveis pela instalação de recipientes de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seus respectivos produtos.
§ 1º. Os recipientes para coleta que trata este artigo deverão ser colocados em pontos estratégicos da cidade, de grande fluxo e fácil acesso a todos os munícipes.
§ 2º. As empresas terão 180 (centro e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, para fazer as adequações que se fizerem necessárias.
Art. 2º. A Prefeitura do Município de Tanguá, em parceria com as empresas envolvidas, poderá instalar nas repartições públicas do município, recipientes para acondicionamento destes materiais.
Art. 3º. As especificações para a construção dos recipientes e do depósito para armazenamento deverão seguir os critérios técnicos estabelecidos pelo órgão de controle ambiental municipal.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 590/2021
- Data
- 20/05/2021
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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