Lei Ordinária Nº 1339 de 25/11/2021
INSTITUI O PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no âmbito municipal, denominado ‘Horta Comunitária’, com o intuito de aproveitar os terrenos baldios de propriedade do município, que não têm programas de edificação.
Parágrafo único - Os terrenos de propriedade de munícipes que queiram participar do projeto poderão fazer parte do programa mediante contrato de regime de comodato junto aos órgãos públicos municipais.
Art. 2º. Os terrenos devem ser utilizados por entidades de utilidades públicas municipais, mediante contratos efetivados pela prefeitura, com prazo mínimo de 2 (dois) anos de utilização.
Art. 3º. O programa destina-se a produzir culturas anuais de porte baixo e com destino às próprias entidades para consumo ou para comercialização, sendo que, quando comercializados, todos os recursos deverão ser revertidos e investidos na entidade.
Art. 4º. As entidades podem buscar parcerias com empresas que tenham interesse nos projetos com o intuito de ajuda sem obter lucros através do projeto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 994/2021
- Data
- 30/08/2021
- Requerente
- ALFREDO MARINS
- Origem
- Interno
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