Lei Ordinária Nº 1312 de 30/09/2021
INSTITUI a criação de uma Central de Empregos para Pessoas com Deficiência CEPPDE
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria de Fazenda Comércio, Indústria Ciência e Tecnologia, Agricultura e Turismo do Município, uma Central de Empregos específica para pessoas com deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.
Art. 2º. Caberá ao CEPPDE proceder a levantamento que indiquem a existência de eventuais vagas para pessoas com deficiência.
§1º. Toda a pessoa com deficiência poderá utilizar-se da referida Central, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à mesma.
§2º. As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada, também poderão se inscrever perante a Central.
Art. 3º. O Município, na forma que lhe convier, fica autorizado a conceder incentivos às empresas cadastradas no programa.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art. 5º. Está Lei, de iniciativa da Vereadora Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 568/2021
- Data
- 19/05/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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