Lei Ordinária Nº 1303 de 30/09/2021
Incentiva a realização de Seminário Antidrogas em período determinado pela secretaria Municipal de Educação no âmbito do município de Tanguá e dá outras providencias
|
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Art. 1º. - A Secretaria Municipal de Educação do Município de Tanguá poderá realizar em período em que lhe couber no calendário do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamento sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes. Art. 2º. - Além de palestras, aulas ou debates poderão ser divulgados através de painéis, cartazes e vídeos os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade. Art. 3º – O Seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria de Estado de Saúde e componentes da Policia Militar como palestrantes. Art. 4º. - Fica a cargo do Executivo regulamentar e organizar o Seminário Antidrogas através de sua secretária Municipal de Educação. Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. |
|
JUSTIFICATIVA |
Detalhes
- Processo
- 635/2021
- Data
- 27/05/2021
- Requerente
- MILER SOUZA DE ABREU
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?