Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1303 de 30/09/2021

Incentiva a realização de Seminário Antidrogas em período determinado pela secretaria Municipal de Educação no âmbito do município de Tanguá e dá outras providencias
Data da Norma
30/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. - A Secretaria Municipal de Educação do Município de Tanguá poderá realizar em período em que lhe couber no calendário do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamento sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.

Art. 2º. - Além de palestras, aulas ou debates poderão ser divulgados através de painéis, cartazes e vídeos os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade.

Art. 3º – O Seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria de Estado de Saúde e componentes da Policia Militar como palestrantes.

Parágrafo Único – Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser convidadas.

Art. 4º. - Fica a cargo do Executivo regulamentar e organizar o Seminário Antidrogas através de sua secretária Municipal de Educação.

Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 JUSTIFICATIVA

 

Detalhes
Processo
635/2021
Data
27/05/2021
Requerente
MILER SOUZA DE ABREU
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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