Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1308 de 30/09/2021

INSTITUI ESTÍMULOS PARA QUE AS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO PROMOVAM ADAPTAÇÕES EM SUAS INSTALAÇÕES VISANDO A GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
30/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Esta Lei institui estímulos para que as empresas estabelecidas no Município promovam adaptações em suas instalações, visando a garantir condições adequadas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Art. 2º As empresas que promovam adaptações para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida farão jus aos seguintes benefícios:

 

I - autorização para ostentar na fachada do estabelecimento placa informativa da condição de acessível a pessoas com deficiência;

 

II - compensação de parte das despesas comprovadamente efetuadas com obras e equipamentos para as adaptações, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel respectivo, em percentual e na sistemática fixados pela autoridade competente.

 

§ 1º.  Para efeito desta Lei, considera-se condição adequada de acessibilidade à adoção das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR - 9050 - “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, válida a partir de 30 de junho de 2004, aplicáveis a cada caso.

 

§ 2º. Os benefícios previstos neste artigo incidem sobre as edificações e instalações de empresas estabelecidas no Município de natureza comercial ou prestador de serviços, inclusive turísticos.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à sistemática e aos percentuais a serem adotados para compensação das despesas com as adaptações, assim como à padronização da placa informativa da condição de acessível.

 

Art. 4º Esta Lei de autoria da Vereadora Marciléa Matos  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
285/2021
Data
22/03/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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