Lei Ordinária Nº 1306 de 30/09/2021
INSTITUI A SEMANA OUTUBRO ROSA PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal a Semana que de Prevenção e Detecção Precoce do Câncer de Mama, a ser comemorado no mês de Outubro, que passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - Fica oficializado o mês do Outubro Rosa com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de mama e incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.
Art. 3º. Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade divulgar e conscientizar sobre a prevenção e tratamento do câncer.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 234/2021
- Data
- 15/03/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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