Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1306 de 30/09/2021

INSTITUI A SEMANA OUTUBRO ROSA PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
30/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal a Semana que de Prevenção e Detecção Precoce do Câncer de Mama, a ser comemorado no mês de Outubro, que passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - Fica oficializado o mês do Outubro Rosa com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de mama e incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.

Art. 3º. Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade divulgar e conscientizar sobre a prevenção e tratamento do câncer.

Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. - Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
234/2021
Data
15/03/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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