Lei Ordinária Nº 1305 de 30/09/2021
Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no Município e da outras providências
Art. 1° - Fica instituída no âmbito Municipal a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.
I - promover em todas as unidades da rede pública de saúde do município o exame para diagnóstico e tratamento do Câncer de Ovário, a fim de investigar precocemente a doença;
II - estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames especializados na detecção do câncer de ovário;
III - desenvolver campanhas de esclarecimento da população feminina sobre o Câncer de Ovário, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento;
IV - assistir a pessoa acometida do câncer de ovário com equipe multidisciplinar, a fim de proporcionar o amparo médico, psicológico e social;
V - promover o debate sobre o controle da incidência do câncer de ovário, juntamente com setores civis organizados e voltados ao mesmo tema.
Art. 4° - Para fins de orientação, as campanhas de esclarecimento e prevenção sobre o Câncer de Ovário serão realizadas com a distribuição de cartilhas e folhetos explicativos para a população, bem como a divulgação dos endereços das unidades de saúde de pronto atendimento.
Parágrafo Único: As campanhas de esclarecimento e prevenção sobre o Câncer de Ovário serão amplamente divulgadas nos meios de comunicações.
Parágrafo Único - É obrigatória a orientação ao paciente ou responsável legal dos potenciais riscos e efeitos colaterais vinculados ao uso de medicamentos no tratamento do câncer de ovário.
Detalhes
- Processo
- 235/2021
- Data
- 15/03/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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