Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1304 de 30/09/2021

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o projeto Pintando os Sete nas Escolas e da outras providências
Data da Norma
30/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar,junto à Secretaria Municipal de Educação, o projeto " Pintando o Sete nas Escolas", com o objetivo de levar conhecimento e despertar o interesse das crianças, adolescentes e jovens, pela arte, como forma de cultura da humanidade.

Art. 2º. O projeto será desenvolvido por artistas conceituados dentro do meio artístico local, com suporte operacional e de material do Executivo, e juntos levarão até as escolas curso teórico-prático de pintura, escultura, cerâmica, artesanato e similiares.

Art. 3º. O projeto poderá ser desenvolvido, também, em praças e em locais públicos, desde que as atividades propostas sejam compatíveis com o mesmo.

Art. 4º. O projeto abordará as culturas nacional e estadual, com seus diversos estilos, entretanto, dará notória ênfase à cultura do município.

 Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 Art. 6º. Esta Lei, de autoria da Vereadora Marciléa Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
371/2021
Data
12/04/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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