Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1302 de 30/09/2021

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
30/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência no município.

Art. 2º. - O Acompanhamento Psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser prestado por profissional habilitado.

Art. 3º. - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º. Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
366/2021
Data
12/04/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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