Lei Ordinária Nº 1301 de 30/09/2021
Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet e da outras providências
Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail);
III - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
IV - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único - os arquivos citados no inciso IV deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 722/2021
- Data
- 14/06/2021
- Requerente
- ALFREDO MARINS
- Origem
- Interno
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