Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1301 de 30/09/2021

Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet e da outras providências
Data da Norma
30/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail);

III - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

IV - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

Parágrafo único - os arquivos citados no inciso IV deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.

Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
722/2021
Data
14/06/2021
Requerente
ALFREDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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