Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 152 de 12/08/1999
FICA OBRIGATÓRIO A ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS CORTANTES OU PERFURANTES, E USO DE LÂMINA DESCARTÁVEIS NOS SALÕES DE BELEZA, CABELEIREIROS, BARBEARIAS E SIMILARES.
Data da Norma
12/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
FICA OBRIGATí“RIO A ESTERILIZAí‡íƒO DE INSTRUMENTOS CORTANTES OU PERFURANTES, E USO DE Lí‚MINA DESCARTÁVEIS NOS SALí•ES DE BELEZA, CABELEIREIROS, BARBEARIAS E SIMILARES.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/08/1999
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