Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1284 de 03/09/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O BANCO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
03/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro do orçamento anual e nas rubricas próprias da Secretária Municipal de Saúde, a implantar o Banco de Leite Materno no Município.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Art. 4º. Esta Lei, de autoria da vereadora Marciléa Matos e do Vereador Alfredo Marins, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
368/2021
Data
12/04/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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