Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1284 de 03/09/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O BANCO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
03/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei, de autoria da vereadora Marciléa Matos e do Vereador Alfredo Marins, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 368/2021
- Data
- 12/04/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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