Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1283 de 03/09/2021

Autoriza equipar os parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados ás crianças portadoras de deficiência motora conforme especifica.
Data da Norma
03/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equipar os parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência motora.

Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se às escolas municipais que possuam salas destinadas à educação especial e disponham de sistema de lazer para o corpo discente.


Art. 2º. O Poder Executivo dará ampla divulgação ao cronograma de instalação dos equipamentos nos parques, nas áreas de lazer e nas escolas municipais.

 

Art. 3º. As despesas de instalação dos equipamentos correrão à conta de dotação orçamentária e poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas no Município ou fora dele.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com empresas, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento desta Lei.

 

 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Detalhes
Processo
646/2021
Data
31/05/2021
Requerente
WALDEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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