Lei Ordinária Nº 1283 de 03/09/2021
Autoriza equipar os parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados ás crianças portadoras de deficiência motora conforme especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equipar os parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência motora.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se às escolas municipais que possuam salas destinadas à educação especial e disponham de sistema de lazer para o corpo discente.
Art. 2º. O Poder Executivo dará ampla divulgação ao cronograma de instalação dos equipamentos nos parques, nas áreas de lazer e nas escolas municipais.
Art. 3º. As despesas de instalação dos equipamentos correrão à conta de dotação orçamentária e poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas no Município ou fora dele.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com empresas, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 646/2021
- Data
- 31/05/2021
- Requerente
- WALDEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES
- Origem
- Interno
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